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CASA DO INSPETOR
VIDA DE LUTAS
A Casa do Inspetor completou, no dia 15 de setembro, 57 anos de muitas ações em favor da classe dos policiais rodoviários federais. A data lembra o primeiro encontro dos idealizadores da entidade que recebeu o nome original de União Beneficente dos Inspetores dos Inspetores de Tráfego do DNER, que cuidavam do trânsito de veículos, serviço de patrulhamento nas estradas do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem.
Dos Pioneiros só resta para contar história, o inspetor aposentado Arnaldo Emílio Klippel que está vivo e com muito vigor. Os demais deixaram saudades e têm seus nomes em alto conceito dentro da categoria profissional. A primeira reunião foi na casa de Klippel e a proposta era a luta dentro do DNER, por melhores condições de trabalho, especialmente em relação à segurança e dignidade profissional.
Não demorou muito e o nome da agremiação sofreu duas mudanças, União do Policial Rodoviário do DNER e mais tarde, a que se mantém até hoje União do policial Rodoviário do Brasil, a partir da desvinculação do DNER. É usado, também, o nome simplificado de casa do Inspetor.
ATUAÇÃO
A Casa do Inspetor, em sua gloriosa história, armazena uma longa lista de reivindicações, obtendo vitórias consecutivas em muitas delas. Para a obtenção dessas vitórias enfrentou com destemor as forças de cúpulas elitistas governamentais, sempre interessadas em esmagar as organizações de trabalhadores. Essas vitórias só foram possíveis porque reivindicações eram baseadas no princípio de justiça que sempre norteou o pensamento das sucessivas diretorias.
Um dos exemplos disso foi o que acontecia nos primórdios da Polícia Rodoviária. Ficavam às expensas dos policias a confecção seus próprios os uniformes. O policial era forçado a comprar o tecido e pagar o serviço do alfaiate.
Esta foi a primeira luta ganha e depois tantas outras que até hoje não pararam.
TRISTE TENTATIVA
Depois de 30 anos de serviços, de trabalho dedicado nas rodovias de todo país, o governo tentou acabar com a polícia Rodoviária Federal. Seria substituída nas estradas pelas Polícias Militares de cada estado. Seria a missão em massa dos integrantes da categoria, na época ainda regidos pela CLT. A luta exercida pela Casa do Inspetor tendo Orlando Rippel como presidente da agremiação se mostrou presente e o bom denso foi vitorioso.
GRATIFICAÇÃO
Em 1980 foi a Casa do Inspetor responsável pela extensão da Gratificação de Operações Especiais que era dada pelo governo somente à polícia Federal.
Em 1984 outra vitória. Os policiais rodoviários federais passaram a ter direito da Fundação Policial, medida obtida graças ao apoio de Flavio Pécora, então secretário geral do Ministério do Planejamento.
Em 1988, durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, o advogado da Casa do Inspetor, Ulisses Guedes, defendeu em plenário emenda popular que contou com 175.000 assinaturas. Tal emenda foi encabeçada pela nossa entidade, apoiada por outras associações de classe e aprovada por unanimidade. Colocou a PRF no capítulo da segurança pública da Constituição Federal.
Este foi o passo inicial que culminou na transferência da Polícia Rodoviária Federal, para âmbito do Ministério da Justiça e na criação do DPRF.
No mesmo ano, em 1988, A Casa do Inspetor teve importante atuação, ao participar desde a primeira reunião para que a categoria se organizasse sindicalmente. O movimento foi iniciado no Rio Grande do Sul eo segundo encontro, mais amplo, aconteceu na Colônia de Férias da Casa do Inspetor, na cidade paulista de Ubatuba.
OUTRAS GRATIFICAÇÕES
Buscando o aperfeiçoamento dos trabalhos dos policiais rodoviários federais, é que a Casa do Inspetor vem, ao longo de sua vida, propondo novas medidas ao governo, tais como:
- Cursos de espanhol para os policiais lotados nas fronteiras;
- Cursos de defesa pessoal;
- Cursos para exercício de cada função como chefes de equipes, de seção, de posto adjunto e outras;
- Cursos de tiro;
- Cursos de mecânica já que o trabalho era feito nas rodovias;
- Cursos de combate a incêndios em veículos;
- Curso obrigatório de direção defensiva;
- Fornecimento de armamento de grosso calibre aos policiais;
- Assistência jurídica aos policiais rodoviários quando em serviço.
Em 1995, iniciou a luta pela gratificação temporária até a reimplantação da GOE, cortada sem qualquer motivo ou explicação. Uma das medidas foi o envio de apelos em forma de carta ao então presidente Fernando Henrique Cardoso e a vários congressistas. Hoje a categoria está bem estruturada mas sempre buscando novas conquistas e para isso tem recebido o apoio dos sindicatos e associações.
Aos seus associados a Casa do Inspetor oferece uma série de importantes vantagens para segurança e bem estar dos policiais rodoviários e de suas famílias, como auxílio natalidade, auxílio doença, auxílio acidente, assistência jurídica, assistência funeral e uma rede de pousadas e colônias de férias para repouso e entretenimento.
DIGNÍSSIMOS CONSTITUINTES:
O Brasil vive, neste momento, um instante histórico que por certo marcará sua trajetória de pais evoluído e democrático, que poderá sua trajetória de país evoluído e democrático, que poderá servir de exemplo para o mundo.
Pela sua potencialidade, pelo seu tamanho, pela sua importância, tudo o que se fizer hoje terá reflexo num futuro que há de ser grandioso e de paz para todos os brasileiros.
A priori, devemos invocar a presença de Deus para que ilumine os homens que pela sua competência foram escolhidos para escrever o nosso mais importante documento: A NOSSA CARTA MAGNA.
Felizmente, tivemos um início auspicioso, porque o povo, razão direta de tudo que se faz, está podendo participar através de moções, abaixo-assinados, cartas, telegramas, etc.
Era exatamente isso, que esperávamos dos nossos constituintes: QUE HOUVESSE TAMBÉM PARTICIPAÇÃO.
POPULAR
Inicialmente queremos expressar o agradecimento da casa do Inspetor da polícia Rodoviária Federal aos senhores Constituintes, que, em tão boa hora, usaram o bom senso e fizeram constar do texto legal a permanência da PRF como órgão indispensável ao patrulhamento das estradas federais.
Porque a PRF deve continuar:
Nesta oportunidade, que os ilustres Constituintes nos oferecem, é importante que se ratifique aqui porque a PRF deve continuar a cumprir sua relevante missão de diuturnamente zelar pela fluidez do trânsito, segurança do usuários da estradas brasileiras, onde o policial rodoviário federal fica sujeito as mais adversas condições climáticas como: chuvas, muitas torrenciais, calor sufocante e abrasador, períodos de frio intenso, que sempre põem em risco a sua integridade física no confronto contra marginais e traficantes, ou ainda no atendimento de vítimas de acidentes de trânsito, pois essas pessoas podem ser portadoras de várias doenças, ou ainda, quando no interior longínquo do país, presta socorro àquelas que residem as margens das rodovias.
Além do policiamento das estradas, a PRF exerce papel exponencial no âmbito nacional.
Senhores Constituintes: O nosso propósito é sensibilizá-los a nos ajudar a fortalecer a nossa PRF. Ela precisa do apoio de cada um dos senhores para que possa ser reestruturada e melhor cumprir a sua missão de polícia de trânsito.
A malha federal, apesar de sua curta extensão no quadro de rede rodoviária nacional, movimenta a maior parte dos fluxos (veículos/Km) que circulam pelas rodovias do pais.
Além disso, a modalidade rodoviária exerce a primazia do setor de transportes do pais, já que através dos veículos motorizados se faz a movimentação de 60% das cargas em termos de toneladas/Km e 95% dos usuários medidos em passageiros/Km.
Não é de se pressupor, todavia, que a rede federal, com apenas 6% da rede nacional, transporte, proporcionalmente, pessoas e bens, eis que sua participação no sistema rodoviário atinge a 70% dos fluxos (veículos/Km), exercitados no pais, em função de seu caráter troncal. A rede federal é, portanto, de fundamental importância para a nação, porque através dela se faz ligações interestaduais e internacionais, além da alimentação das principais estações de transbordo (portos e terminais ferroviários). È preciso, por conseqüência, garantir a uniformidade da atuação e a certeza de tratamento igualitário ao longo de toda a sua extenção.
Isto só será conseguido com unidade de comando e integração biunívoca na operação rodoviária.
O país, apesar de ter uma rede reduzida frente às suas dimensões continentais, atingiu um acervo razoável de vias arteriais, exigindo prioridade para a operação que, até o presente, vinha sendo encarada com superficialidade.
É preciso, portanto, dar ênfase especial a movimentação dos veículos com segurança, fazendo com que a manutenção da via e o respeito às regras de circulação ganhem a atenção das autoridades.
O crescimento da frota nacional, que nos últimos 5 anos vem evoluindo na base de 7% ao ano, acompanhado do alarmante índice dos acidentes, exige que os esforços sejam dirigidos para esse setor.
A experiência mundial tem demonstrado que se faz necessário uma íntima colaboração entre a engenharia rodoviária que planeja e opera a rodovia e o policial que faz cumprir as determinações, com visitas a otimizar o seu uso. A maximização dos benefícios só ocorrera quando, na rodovia, o usuário tiver um comportamento compatível com o esperado ao se projetar na via pública. Da mesma forma, eventuais distorções do sistema devem ser detectadas e analisadas pelos agentes que vivem o dia-a-dia da estrada.
Os aspectos do trânsito dessa forma devem merecer prioridade, embora a colaboração com as demais autoridades não deva ser descartada.
Essa filosofia, de âmbito nacional vem sendo adotada ao longo da última década com absoluto sucesso, pois, além da garantia do comportamento uniforme ao longo das rodovias pavimentadas, alcançou os melhores resultados em termos de segurança. Alem disso, a mentalidade do policial rodoviário esta voltada para a política de defesa do usuário, no sentido de estimulá-lo a diminuir o índice de mortalidade nas rodovias federais que apresenta uma marca bastante expressiva; a segurança nas rodovias federais é 2,17% maior que nas demais rodovias fiscalizadas pelas polícias militares.
Recentemente, a PRF realizou em várias estradas, e, principalmente, na rodovia Presidente Dutra, uma fiscalização onde se integrava com policiais, engenheiros de segurança, médicos, enfermeiros e psicólogos. Cada motorista que era abordado tinha que preencher um formulário. E o resultado acusou a opinião geral de que as rodovias federais eram melhores conservadas e policiadas. Muitos estrangeiros, na sua totalidade argentinos, elogiaram a idéia da PRF em procurar conhecer os usuários das estradas.
Como já afirmamos, a PRF não quer perder sua característica nata de polícia de trânsito, mas se acha na obrigação de cuidar da integridade física, da segurança dos cidadãos, e secundariamente, colaborar com as demais policias na repreensão ao crime de qualquer espécie, aliás, como vem fazendo, no que é desestimulada pelo próprio DNER, que não ministra treinamento neste sentido.
Essa acertiva é comprovada pelo brande número de patrulheiros mortos no cumprimento do dever nas estradas.
Senhores constituintes, o Policial Rodoviário, mesmo sem preparado adequado, porque não tem o respeito do DNER, combate o crime, a droga e tem como ponto de honra garantir as estradas do país, no combate direto a marginalidade, inclusive internacional. São servidores públicos que fazem da sua profissão um verdadeiro sacerdócio. E essa poder de polícia vem sendo exercido há 60 anos com maior eficiência possível. Sem contar, porém, com o apoio do DNER.
PODER DE POLÍCIA
A bem da verdade, é bom que se esclareça algo sobre o Poder de Polícia, tema que vem sendo ventilado com certa dose de contraditório por aqueles que desejam confusão.
Incube à policia em sentido “latus sensu” o exercício legal do poder outorgado para salvaguardar os direitos coletivos e individuais. Tendo-se em vista os vários aspectos que envolvem o exercício do poder de polícia, foi-se ampliando, como ensina o mestre Cretela Jr., o conceito de policial, até abranger toda a atividade da administração, quer dirigida a prevenir males, as desordens da sociedade, quer zelar, através dos serviços públicos, pelo bem-estar físico, econômico e intelectual da população.
Da prevenção de males, as desordens sociais, cuida a polícia administrativa. Da investigação dos crimes, cuja prática foi possível evitar através de ação preventiva, trata a polícia judiciária.
Considerando-se que a prevenção atinge toda sociedade, enquanto a repreensão apenas indivíduos que, por infringirem os deveres de convivência social a merecer a sua reprovação e consequente repressão, chega-se á conclusão que, se queremos diminuir essa última, temos que criar dispositivos eficientes de prevenção para preveni-la.
E a PRF é um desses organismos que tem de existir para não só reprimir, mas para prevenir os acidentes de trânsito. E segundo as estatísticas oficiais, a conduta do homem contribui como fator decisivo não obstante serem 3 os componentes dos acidentes: 88% são provocados pelo homem, 7% pelo veículo e 5% pela via e o ambiente. Daí dizer-se que a velocidade que emociona é a mesma que mata.
Embora a PRF seja uma corporação especializada em trânsito rodoviário, ela extrapola essa função ao exercer também atividades em certos casos como a polícia judiciária, civil e militar.
Ela é sempre solicitada por usuários para auxiliá-los quando roubados, assaltados, quando têm seu veículo arrombado e mesmo por comerciantes instalados próximos à faixa de domínio. Na fiscalização rotineira, são constantes os encontros com ladrões de automóveis, contrabandistas, traficantes de tóxicos, escravas brancas e os roubos de carga. E o combate às quadrilhas internacionais. Tudo exige a existência de uma PRF forte e bem equipada.
60 ANOS
A PRF foi criada através do certo decreto nº 18.323, de 24 de julho de 1928, mas, em 9 de dezembro de 1927, o presidente Washington Luiz Pereira de Souza, baixou o decreto nº 5.375 aprovando o regulamento que estabelecia regras para a circulação internacional no território brasileiro, para sinalização, segurança de trânsito e policiamento das estradas de rodagem de acordo com as últimas convenções internacionais. Inicialmente a PRF teve o nome da policia de estradas – isso até 1939. Posteriormente, passou a denominar-se Polícia de tráfego e finalmente polícia Rodoviária Federal – nome que mantém até hoje.
CONSTRUIR E NÃO DESTRUIR
O mais importante no momento não é extinguir a PRF, que conta com 60 anos de excelentes serviços prestados, mas sim, fortalecê-la para que possa cumprir cada vez melhor com seu trabalho. Atualmente, a PRF está sob jurisdição do Ministério dos transportes, no Departamento nacional de Estradas e Rodagem. Existe um grande movimento, no sentido de que a PRF passe para a estrutura do Ministério da Justiça. O Ministro da Justiça, Paulo Brossard de Souza Pinto, baixou a portaria de nº 474, de setembro de 1986, em cujo art. 1ª diz o seguinte:
“Constituir Comissão para coordenar a transferência da polícia Rodoviária Federal, ora vinculada ao Departamento Nacional de Estradas e Rodagem do Ministério dos Transportes, para a estrutura do Ministério da Justiça” No art. 2ª o Ministro constitui a Comissão encarregada desse estudo e no art. 3ª estabelece o prazo de 120 dias para a comissão coordenar os trabalhos.
Em 25 de maio de 1987, a comissão enviou o parecer a respeito dessa transferência da PRF para o Ministério da Justiça intitulado: “Diretrizes Gerais Orientadas do Processo de Transferência Polícia Rodoviária Federal do M.T. para o Ministério da Justiça”
O presente trabalho em 15 laudas datilografadas esmiúça o assunto e na primeira conclusão é dito o seguinte: “É típicamente enriquecedor para ambas as partes – PRF e Ministério da Justiça, as quais terão suas competências ampliadas, conjugadas e dirigidas ao esforço comum do verdadeiro exercício de supervisão, coordenação e controle da execução Polícia Nacional de Trânsito”
Diz ainda: “Portanto, é deveras oportuno o tratamento da transparência da PRF para o Ministério da Justiça, por assimilação através do Dep. Federal de Tránsito aqui proposto”
Para que essa operação se realize, é sugerido:
- a segurança interna – é área de competência do Ministério da Justiça, conforme consta do decreto – lei 200, de 28/02/67
- os acidentes de trânsito, face à sua dimensão e o que representam em termos sócio-econômicos e existência humanos, enquadram-se nas questões de segurança interna;
- os roubos e furtos de veículos e cargas de igual modo, enquadra-se nas questões de segurança interna;
- falsificação dos chamados “documentos de trânsito” enquadram-se nas questões de segurança interna;
- a segurança de trânsito, como condição necessária e suficiente ao exercício de ir e vir de todo cidadão, enquadra-se nas questões de segurança interna.
Sugere ainda a dita Comissão que seja criado o fundo Nacional de Trânsito no âmbito do Ministério da Justiça, a ser gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito. Que esse departamento tinha representatividade e presença em todo território nacional, sua jurisdição conforme consta na legislação em vigor. Par5a tal, continua a Comissão. “é necessário que o departamento seja contemplado com uma estrutura organizacional adequada a esse fim, ou seja, possua unidades descentralizadas, sediadas nas unidades da federação.”
A comissão ainda destaca “que o objetivo principal dessa mudança aqui proposta é possibilitar um funcionamento da organização pautado por padrões ou critérios que permitam melhorar os níveis de segurança e eficiência do sistema de trânsito”
A Comissão ainda afirma que dessas análises deverão redundar, pelo menos propostas de três decretos a saber:
1- Alteração de dispositivos da Estrutura Básica do Ministério da Justiça.
2- Nova denominação de Dep. Nacional de Trânsito e transferência da Policia Rodoviária Federal para o Ministério da Justiça.
3- Alteração de dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito. No item 8 – a Comissão recomenda “que se efetive a transferência da lotação da categoria funcional do patrulheiro rodoviário federal, e, evidentemente, as atribuições das respectivas classes para o Dep. Federal de Trânsito.” Recomenda a transferência de todo acervo da PRF para o Dep. Federal de Trânsito. Enfim, a Comissão tratou de todos os detalhes, inclusive de salários e de toda a organização. E por fim recomenda como uma das finalidades a ação direta da PRF nas rodovias federais e, em situações de declarada exigência, a critério do Conselho Nacional de Trânsito, em quaisquer vias terrestres públicas ou órgãos de trânsito.
Inclusive o próprio Presidente da República tem interesse nessa transferência da PRF para o Ministério da Justiça. Tanto assim que, conforme publicação da DOU – no dia 21/02/86, foi inserido o seguinte despacho do José Sarney: “ Consultoria Geral da República - nº SR 01 de 17/01/86 – Proposta de coordenação dos estudos e providências entre os senhores ministros dos Transportes e Justiça: de acordo”
CREDIBILIDADE
Os sessenta anos de existência da PRF, sua magnífica folha de serviços prestados à nação, os milhares de telegramas, moções de Prefeitos e Vereadores, bem como as 175.000 assinaturas colhidas na Emenda Popular, juntamente com a disposição do Ministério da Justiça e do próprio Presidente da República em transferi-la para o Ministério da Justiça, representam alto grau de credibilidade dessa organização, que só tem prestados relevantes serviços.
Além do mais, é grande o número de parlamentares que subscrevem emendas visando acrescentar na Carta Magna a polícia Rodoviária Federal que avia sido esquecida.
Por tudo isso e que fazemos um apelo aos senhores Constituintes para que sintam o peso da responsabilidade e dêem o apoio às diversas emendas parlamentares já representadas, bem como a Emenda Popular que reconhece o trabalho, prestado pela PRF. A nossa reivindicação é a de que se inclua no Capítulo de segurança Pública, compatibilizando este com o art. 31.
HISTÓRIA
Hoje, aos 78 anos de sua criação, a PRF continua a luta por melhores condições de trabalho e um plano de carreira.
Ainda agora, contamos com a colaboração do incansável advogado Ulisses Guedes. A ele nossos mais sinceros agradecimentos e nossa homenagem.
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